STF amplia isenção de impostos na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência: entenda a decisão

A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais aguardadas pelo setor produtivo e pela sociedade nos últimos anos, mas também gerou um debate sensível: como ficam os benefícios fiscais que já existiam para pessoas com deficiência? Em 2026, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir justamente sobre isso, ao julgar se a nova lei da reforma tributária poderia restringir, para autistas, o acesso à isenção de impostos na compra de veículos. A decisão ampliou o direito e reforçou um princípio importante: a Constituição não admite discriminação entre graus de deficiência quando o benefício busca garantir dignidade e inclusão.

O benefício e a restrição que gerou a discussão

A compra de veículos por pessoas com deficiência conta, há anos, com isenção de tributos como forma de compensar os custos adicionais de adaptação e mobilidade. Com a reforma tributária, consolidada na Lei Complementar nº 214/2025, esse benefício passou a ser tratado no contexto dos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, que substituem gradualmente o antigo sistema.

O texto da lei, no entanto, previu alíquota zero apenas para pessoas com deficiência mental ou intelectual classificadas como “moderada ou grave” e para autistas enquadrados nos níveis de suporte mais altos, excluindo do benefício quem tem deficiência mental leve ou autismo classificado como nível de suporte 1 — justamente o grau de suporte mais comum entre os diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) atualmente.

O que o STF decidiu

Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.779 e 7.790, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo declarou inconstitucional essa distinção por grau de severidade. Por unanimidade, a Corte entendeu que a Constituição Federal não autoriza o legislador a hierarquizar deficiências para fins de acesso a direitos: o que deve ser considerado é a existência da condição e sua repercussão concreta na vida da pessoa, não uma classificação genérica de gravidade.

Com a decisão, pessoas autistas com nível de suporte 1 e pessoas com deficiência intelectual ou mental não classificada como grave também passam a ter direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos novos, nas mesmas condições já aplicadas aos demais casos. O STF manteve, contudo, os demais requisitos já existentes para o benefício, como a comprovação da deficiência por laudo médico, o intervalo mínimo de três anos entre uma aquisição e outra, e a exigência de adaptações no veículo quando necessárias.

Por que a discussão foi além do Direito Tributário

Esse julgamento é um bom exemplo de como uma norma pensada para simplificar a arrecadação — o objetivo central da reforma tributária — pode ter efeitos diretos sobre direitos sociais e fundamentais quando não é redigida com cuidado. Especialistas destacaram, durante a tramitação da lei e o julgamento no STF, que o acesso à mobilidade para pessoas com deficiência não é uma questão que se resolve apenas com lógica arrecadatória: trata-se de política de inclusão, prevista em compromissos constitucionais e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O que fazer se você ou um familiar tem direito ao benefício

Se você é pessoa com deficiência, tem diagnóstico de TEA em qualquer nível de suporte, ou é responsável legal por alguém nessa situação, vale reunir a documentação médica atualizada e verificar, junto a um advogado, se o seu caso se enquadra nos critérios após essa decisão — inclusive para eventuais pedidos que tenham sido negados anteriormente com base na redação restritiva agora declarada inconstitucional.

A Martarello Advocacia pode auxiliar na análise da documentação necessária, na orientação sobre o processo de habilitação ao benefício fiscal e, quando cabível, na busca de reconhecimento do direito perante os órgãos competentes.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.

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