Toda empresa brasileira precisa, em algum momento, decidir como vai pagar seus tributos. Essa escolha — entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — impacta diretamente o quanto sobra no caixa no fim do mês, e um erro na opção pode custar caro, já que a decisão costuma valer por um ano inteiro. Em 2026, a escolha ficou ainda mais estratégica: a reforma tributária começou a produzir efeitos práticos, e o próprio calendário de opção pelo Simples Nacional mudou. Entenda o que considerar antes de decidir.
As três portas de entrada
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, unifica em uma única guia mensal (o DAS) o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. Podem optar pelo regime empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que exerçam atividades permitidas em lei — algumas profissões e ramos de atuação têm restrições específicas. As alíquotas são progressivas, calculadas sobre faixas de faturamento, e a grande vantagem costuma ser a simplicidade: menos obrigações acessórias e uma carga tributária previsível para negócios menores.
O Lucro Presumido está disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real. Nesse regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro conforme a atividade — por exemplo, 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para a maioria dos serviços — e tributa essa margem presumida com IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil de lucro trimestral) e CSLL (9%), independentemente do lucro real obtido. Isso o torna vantajoso para negócios cuja margem efetiva é maior do que a presunção legal.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, para instituições financeiras e para alguns outros casos previstos em lei, mas também pode ser escolhido voluntariamente. Nele, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre o lucro líquido efetivamente apurado — receita menos despesas e custos dedutíveis —, o que tende a ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou custos operacionais elevados, já que permite abater prejuízos e despesas detalhadamente.
O calendário do Simples Nacional mudou
Uma mudança operacional relevante para 2026: pela Resolução CGSN nº 186/2026, editada com base na Lei Complementar nº 214/2025 (a lei da reforma tributária), o prazo para optar pelo Simples Nacional relativo ao ano de 2027 deixou de ser em janeiro e passou a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha feita nesse período já vale para o ano seguinte, e a empresa tem até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção, caso mude de ideia. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra especial, com validade da opção estendida também para 2027. O MEI (microempreendedor individual) continua fora dessa mudança, mantendo o calendário tradicional de janeiro.
Nesse mesmo período de setembro, as empresas do Simples também precisam decidir como vão recolher os novos tributos da reforma — o IBS e a CBS — a partir de 2027: dentro da guia unificada do Simples ou pelo regime regular desses tributos.
O que a reforma tributária muda na prática
A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar) substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Um dos mecanismos mais comentados é o chamado split payment: no momento do pagamento de uma venda, a instituição financeira responsável pela transação já separa automaticamente a parcela referente a IBS e CBS e a repassa ao poder público, em vez de a empresa receber o valor integral e recolher o imposto depois.
Para quem permanece no regime unificado do Simples Nacional, o split payment não incide diretamente sobre as próprias vendas — o recolhimento continua sendo feito pela guia única. Mas a empresa sente o efeito como compradora, ao adquirir de fornecedores sujeitos ao regime regular, e pode fazer sentido, dependendo do perfil de clientes, migrar para a apuração regular de IBS/CBS para conseguir gerar créditos tributários repassáveis — um ponto relevante para quem vende principalmente para outras empresas (operações B2B). Especialistas em contabilidade têm alertado que o principal impacto prático, seja qual for o regime, é sobre o fluxo de caixa: a retenção automática exige reorganização financeira e atualização dos sistemas de gestão.
Como decidir
Não existe regime tributário “melhor” de forma genérica — existe o mais adequado para a atividade, a margem de lucro real, o volume de despesas dedutíveis e o perfil de clientes de cada negócio. A decisão exige simulação comparativa entre os regimes, considerando não apenas a carga tributária atual, mas também os efeitos já em curso da reforma tributária e o novo calendário de opção do Simples Nacional.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.