Crianças e adolescentes gravando vídeos, fazendo unboxing de brinquedos, participando de desafios ou estampando perfis com milhões de seguidores deixaram de ser uma curiosidade para se tornar uma atividade econômica relevante — e, com isso, chamaram a atenção do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que padroniza em todo o país a exigência de autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores em plataformas digitais.
O que muda com a nova regra
A resolução regulamenta, na prática, o chamado “ECA Digital” (Lei 15.211/2025) e o Decreto 12.880/2026, que já previam a necessidade de proteção especial para menores de idade que produzem conteúdo comercial ou publicitário na internet. Agora, pais ou responsáveis legais que desejam que um filho crie conteúdo remunerado ou com fins publicitários em redes sociais e plataformas de vídeo precisam solicitar alvará judicial no foro do domicílio da criança ou adolescente — de forma parecida com o que já acontece há décadas com crianças atrizes, modelos ou cantoras.
Isso vale para atividades como vídeos patrocinados, parcerias com marcas, participação remunerada em campanhas publicitárias e outras formas de monetização de conteúdo protagonizado por menores de idade. A ideia é acabar com uma zona cinzenta em que, até então, esse tipo de atividade acontecia sem qualquer supervisão formal do Judiciário, diferentemente do que sempre foi exigido, por exemplo, para uma criança atuar em uma novela ou comercial de TV.
O que o juiz analisa antes de conceder a autorização
A concessão do alvará não é automática. O magistrado deve avaliar, entre outros pontos: a carga horária e a frequência das gravações e aparições, o conteúdo produzido, o impacto da atividade no desenvolvimento físico, psicológico e intelectual da criança ou adolescente, a preservação de sua integridade física e emocional, e a proteção do patrimônio financeiro gerado pela atividade — evitando que a renda obtida pelo menor seja usada de forma inadequada por terceiros, incluindo os próprios responsáveis.
Outro ponto relevante: a criança ou adolescente deve ser ouvida no processo, podendo, inclusive, manifestar objeção à própria exposição. Ou seja, a palavra do menor sobre querer ou não continuar exposto nas redes passa a ter peso formal na decisão judicial.
O papel das plataformas e o Banco Nacional de Autorizações
Para dar efetividade nacional à medida, a resolução cria o BNAC — Banco Nacional de Autorizações para a Atuação de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais —, um cadastro que padroniza e centraliza esses alvarás em todo o Brasil. A tendência é que, com o tempo, plataformas digitais passem a exigir a comprovação dessa autorização para liberar monetização de contas identificadas como geridas por ou voltadas para menores de idade.
Autorização não é salvo-conduto
Um ponto que merece atenção de pais e responsáveis: o alvará judicial autoriza a atividade artística e de criação de conteúdo, mas não legitima trabalho infantil disfarçado nem publicidade abusiva dirigida à própria criança. A resolução deixa claro que, havendo indícios de exploração — rotina exaustiva de gravações, exposição em conteúdo impróprio, ou situações que configurem trabalho infantil na prática —, o próprio juiz deve comunicar o caso ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Tutelar e a outros órgãos de proteção. Ou seja, ter o alvará em mãos não afasta a fiscalização trabalhista nem a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nossa orientação
Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança ou adolescente que já produz conteúdo remunerado, ou pretende começar, o momento é de regularizar a situação antes que a ausência de alvará se torne um problema — seja para receber pagamentos de marcas, seja para evitar questionamentos futuros sobre a proteção adequada do menor. Nossa equipe pode orientar sobre como reunir a documentação necessária, calcular a proteção financeira adequada dos rendimentos da criança e conduzir o pedido de autorização judicial de forma correta desde o início.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.