Tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4/2025 propõe uma das mudanças mais sensíveis já discutidas para o Direito de Família e Sucessões brasileiro: retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários prevista no artigo 1.845 do Código Civil.
Como funciona hoje
Pela redação atual do Código Civil de 2002, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direito garantido a 50% da herança (a chamada “legítima”), podendo ainda concorrer com descendentes e ascendentes na partilha, a depender do regime de bens do casamento. Essa proteção existe justamente para amparar quem, ao longo da vida a dois, muitas vezes abriu mão de carreira, renda própria ou patrimônio individual em favor da família.
O que o PL 4/2025 propõe mudar
Se aprovado como está, o projeto:
- retira o cônjuge do rol de herdeiros necessários, mantendo nele apenas descendentes e ascendentes;
- acaba com a concorrência sucessória do cônjuge com outros herdeiros;
- rebaixa o cônjuge à terceira classe de herdeiros legítimos, ou seja, ele só herdaria automaticamente se não houver descendentes nem ascendentes vivos;
- em contrapartida, amplia outros direitos do cônjuge, como participação nos bens comuns do casamento e direito de habitação.
A justificativa oficial é atualizar a lei a uma realidade social diferente da de 2002, com mais autonomia econômica entre os cônjuges. Mas especialistas em Direito de Família alertam que essa autonomia ainda não é uma realidade para grande parte das famílias brasileiras — e que a mudança pode deixar cônjuges economicamente dependentes, sobretudo mulheres que dedicaram a vida ao lar, em situação de real vulnerabilidade caso o parceiro venha a falecer sem testamento ou planejamento prévio.
Por que isso importa para o seu planejamento patrimonial
Independentemente de como o projeto for finalmente aprovado, a discussão já deixa um alerta muito claro: contar apenas com a proteção automática da lei deixará de ser suficiente. Se a mudança for adiante, o cônjuge sobrevivente pode ficar sem parte da herança que hoje é garantida por lei, a menos que o casal tenha organizado a sucessão de forma proativa.
Isso reforça a importância de instrumentos que já recomendamos aos nossos clientes independentemente da aprovação do PL, como:
- testamento, para definir com clareza a vontade do titular do patrimônio dentro da parte disponível;
- pacto antenupcial ou revisão do regime de bens, ajustando a proteção patrimonial de cada cônjuge;
- holding familiar e outras estruturas de planejamento sucessório, que organizam a sucessão do patrimônio em vida, com mais previsibilidade e menos conflito entre herdeiros;
- doações com reserva de usufruto, úteis para antecipar a partilha mantendo o controle e o sustento do doador.
Nossa recomendação
O projeto ainda pode sofrer alterações relevantes até sua eventual aprovação, e vamos acompanhar de perto sua tramitação. Mas o momento já é oportuno para revisar o planejamento sucessório da sua família ou empresa, especialmente se você e seu cônjuge dependem financeiramente um do outro. Nossa equipe pode analisar o seu caso específico e apontar, com segurança jurídica, as estruturas mais adequadas para proteger seu patrimônio e sua família diante desse cenário de mudança legislativa.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.