Desde maio de 2026, a saúde mental deixou de ser apenas uma pauta de bem-estar ou de recursos humanos para se tornar, também, uma obrigação legal de segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir expressamente que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os chamados riscos psicossociais — como sobrecarga, assédio moral, metas abusivas e outros fatores que podem adoecer psicologicamente o trabalhador. Entender essa mudança é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
O que muda na prática
A NR-1 já exigia das empresas um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que mapeia os perigos existentes no ambiente de trabalho e as medidas para controlá-los. A atualização determina que esse mapeamento inclua, de forma explícita, os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho: jornadas excessivas, metas incompatíveis com o tempo disponível, conflitos interpessoais crônicos, assédio moral ou sexual, e outros fatores de pressão que geram sofrimento psíquico.
Na prática, isso significa que as empresas precisam:
- mapear, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os fatores de risco psicossocial presentes na rotina de trabalho;
- integrar essa avaliação ao PGR, com planos de ação, prazos e responsáveis definidos;
- envolver trabalhadores e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na identificação e no monitoramento desses riscos;
- investigar formalmente casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho, como episódios de burnout, ansiedade ou depressão ocupacional, independentemente do porte da empresa.
Fiscalização começa de forma educativa, mas o risco jurídico já existe
A partir de 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou as inspeções relacionadas ao tema. No primeiro momento, a fiscalização tem caráter orientador, sem aplicação imediata de multas, para dar tempo de adaptação às empresas. Mas isso não significa ausência de risco: a nova norma já pode ser usada como parâmetro em ações judiciais.
Isso porque, mesmo antes de qualquer autuação administrativa, a ausência de um programa estruturado de prevenção de riscos psicossociais tende a facilitar o reconhecimento de responsabilidade da empresa em reclamações trabalhistas que envolvam adoecimento mental. Se um trabalhador desenvolver um transtorno relacionado à sobrecarga ou ao assédio no ambiente de trabalho, e a empresa não conseguir demonstrar que adotou medidas preventivas de gestão de risco, a chance de condenação por danos morais e materiais — incluindo o custeio de tratamento e eventual pensão — aumenta consideravelmente.
Por que isso é uma questão de responsabilidade empresarial, não só de RH
A mudança reforça um princípio que já vinha se consolidando na Justiça do Trabalho: o empregador tem o dever legal de zelar por um ambiente de trabalho seguro, e essa segurança inclui a dimensão psicológica, não apenas a física. Empresas que tratam esse tema apenas como uma iniciativa de bem-estar, sem lastro documental e jurídico, ficam expostas tanto a passivos trabalhistas quanto a danos à própria reputação institucional.
Do lado do trabalhador, a norma também representa um avanço: cria uma base legal mais concreta para relatar situações de sobrecarga, pressão excessiva ou assédio, e para buscar reparação quando esses fatores resultam em adoecimento comprovado.
Como preparar sua empresa
Diante desse novo cenário, recomendamos que empresas de todos os portes revisem seu Programa de Gerenciamento de Riscos com o apoio de assessoria jurídica e de profissionais de saúde e segurança do trabalho, documentando de forma consistente as medidas de prevenção adotadas. Essa organização não apenas reduz riscos de passivo trabalhista, como protege a empresa de forma mais ampla diante de uma fiscalização que tende a se tornar mais rigorosa nos próximos anos.
A Martarello Advocacia pode auxiliar sua empresa a estruturar essa adequação com segurança jurídica, avaliando riscos concretos e orientando sobre a melhor forma de documentar as medidas preventivas exigidas pela nova NR-1.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.