Fui demitido e não recebi as verbas rescisórias: o que diz a lei

Ser demitido costuma ser um momento de insegurança — e é justamente nesse momento que muitos trabalhadores deixam de receber tudo o que têm direito, seja por pressa em “fechar logo” a rescisão, seja por simplesmente não saberem o que a lei garante. A boa notícia é que a legislação trabalhista é bastante clara sobre os prazos e os valores devidos quando o vínculo de emprego termina — e descumpri-la tem consequências para o empregador.

O que você tem direito a receber na rescisão

Quando a demissão é sem justa causa, o trabalhador tem direito, entre outras verbas, a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo, além do acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. Em casos de pedido de demissão, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego não são devidos, mas as demais verbas proporcionais continuam sendo.

Vale lembrar: a demissão, por si só, não encerra as obrigações da empresa. Se algum valor não foi pago corretamente ou dentro do prazo, o trabalhador continua tendo o direito de cobrá-lo — inclusive judicialmente.

O prazo de 10 dias para pagamento (art. 477 da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT estabeleceu um prazo único para o pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho (art. 477, §6º, da CLT). Esse prazo vale para qualquer modalidade de desligamento — com ou sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado — e corre em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

Se a empresa descumprir esse prazo, o empregado tem direito a uma multa equivalente a um salário seu (art. 477, §8º, da CLT), calculada sobre a remuneração total — e não apenas o salário-base, segundo entendimento consolidado do TST, que inclui parcelas habituais como comissões e adicionais. Essa multa é fixa: não importa se o atraso foi de um dia ou de meses, o valor é o mesmo, e ela pode ser cumulada com a multa de 40% do FGTS, já que têm naturezas distintas.

A multa do art. 477 só deixa de ser devida quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso — por exemplo, recusando-se a comparecer para assinar os documentos de rescisão mesmo após ser convocado. O ônus de provar essa recusa é da empresa.

Como saber se você recebeu tudo corretamente

Antes de assinar o termo de rescisão, vale a pena conferir com calma: os dias de saldo de salário batem com o calendário trabalhado; as férias (vencidas e proporcionais) foram calculadas com o 1/3 constitucional; o 13º proporcional considera todos os meses trabalhados no ano; o FGTS foi efetivamente depositado mês a mês (é possível conferir pelo aplicativo FGTS ou extrato da Caixa); e, se aplicável, a multa de 40% foi calculada sobre o saldo total do fundo, e não apenas sobre os últimos depósitos.

Guardar comprovantes — holerites, extratos do FGTS, prints de conversas sobre datas e condições do desligamento — ajuda bastante caso seja necessário comprovar depois alguma irregularidade.

Prazo para buscar seus direitos na Justiça

Se você identificar que algo não foi pago ou foi pago errado, é importante saber que existe prazo para agir. A ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos a partir do fim do contrato (prescrição bienal), e ela permite cobrar valores referentes aos últimos 5 anos da relação de emprego (prescrição quinquenal), conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Ou seja: passados os 2 anos do desligamento, o direito de ação se perde — por isso, não vale a pena deixar para depois.

Fui demitido e não recebi o que é meu. E agora?

O primeiro passo é reunir a documentação (contrato, holerites, TRCT, extratos do FGTS) e verificar, item por item, o que foi pago e o que ficou pendente. Em muitos casos, um simples pedido formal já resolve a situação; em outros, é necessário buscar a via judicial para garantir o pagamento correto — inclusive com a multa pelo atraso, quando cabível.

Cada rescisão tem particularidades que podem mudar o resultado do cálculo e a estratégia mais adequada. Se você foi demitido recentemente e tem dúvidas sobre os valores recebidos ou sobre o prazo que já passou, a Martarello Advocacia pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada.

Rolar para cima