Publicar vídeos, fazer parcerias com marcas e viver da própria imagem digital deixou de ser apenas um hobby remunerado para se tornar, oficialmente, uma atividade empresarial reconhecida pela lei brasileira. Em janeiro de 2026 entrou em vigor o Marco Legal dos Influenciadores, e o tema ganhou ainda mais relevância prática com um episódio internacional: a Copa do Mundo de 2026, sediada nos Estados Unidos, escancarou os riscos jurídicos de tratar a criação de conteúdo como simples turismo.
O que muda com o Marco Legal dos Influenciadores
A nova lei reconhece o criador de conteúdo digital como categoria profissional específica dentro da chamada creator economy, trazendo obrigações que até então dependiam apenas de interpretação de normas gerais de publicidade e consumo. Entre os principais pontos:
- identificação obrigatória e visível de conteúdo pago ou patrocinado (a tradicional “publi”), reforçando o dever de transparência já cobrado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária;
- contratos mais claros entre marcas e influenciadores, com responsabilidades bem definidas — especialmente em campanhas que envolvem produtos financeiros, apostas ou serviços considerados de maior risco ao consumidor;
- responsabilidade civil solidária do criador de conteúdo pela divulgação de determinados produtos e serviços, o que exige mais cautela na escolha de parcerias comerciais;
- possibilidade de contribuição ao INSS adaptada à renda variável típica da atividade, facilitando a formalização previdenciária de quem vive dessa profissão;
- regras específicas para os chamados kidfluencers, incluindo exigência de autorização judicial para determinadas campanhas, poupança obrigatória de parte da renda até a maioridade e garantia de frequência escolar.
Na prática, isso significa que criadores de conteúdo — de microinfluenciadores a grandes nomes digitais — precisam tratar sua atividade com a mesma organização jurídica e contratual de qualquer outro negócio: contratos por escrito, emissão de nota fiscal, atenção à tributação sobre a renda e cuidado redobrado com o conteúdo de cada parceria comercial.
O alerta da Copa do Mundo: gravar conteúdo no exterior também é trabalho
O tema ganhou uma dimensão internacional às vésperas da Copa do Mundo de 2026. As autoridades norte-americanas de imigração deixaram claro que estrangeiros que entram nos Estados Unidos com visto de turista (B-2) não podem produzir conteúdo digital monetizado durante a estadia — seja por meio de publicidade paga, parcerias com marcas ou documentação comercial de eventos. Segundo o comunicado oficial, gerar renda nos Estados Unidos a partir da criação de conteúdo é considerado atividade de trabalho, e não turismo, exigindo o visto correspondente, como o visto O-1, destinado a profissionais com habilidades reconhecidas em áreas como artes, negócios, ciência ou esporte.
O descumprimento dessa regra pode resultar em cancelamento imediato do visto, deportação e restrições para entradas futuras no país. Para brasileiros que planejam viajar à Copa do Mundo — como torcedores, jornalistas independentes ou criadores de conteúdo — o episódio serve de alerta sobre um princípio mais amplo: a atividade de criação de conteúdo, quando gera renda, é juridicamente tratada como trabalho em praticamente qualquer jurisdição, e isso tem consequências migratórias, tributárias e contratuais.
Por que isso interessa a quem contrata e a quem cria
Empresas que contratam influenciadores para campanhas publicitárias também precisam se atualizar: contratos mal redigidos, ausência de cláusulas de responsabilidade e falta de clareza sobre a natureza jurídica da parceria podem gerar passivos tanto para a marca quanto para o criador de conteúdo. Já para quem vive dessa atividade, formalizar-se corretamente — com contrato social, se for o caso, contabilidade organizada e contratos revisados antes de cada campanha — deixou de ser opcional.
Nossa recomendação
Se você é criador de conteúdo, influenciador ou empresa que contrata esse tipo de parceria — inclusive para ações internacionais, como campanhas ligadas à Copa do Mundo —, vale revisar sua estrutura contratual e tributária à luz das novas regras. A Martarello Advocacia pode orientar sobre a formalização da atividade, a elaboração de contratos de parceria e publicidade, e os cuidados jurídicos necessários para atuar com segurança dentro e fora do Brasil.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.