Seu filho pode virar influenciador sem autorização judicial? A proposta do CNJ

As redes sociais criaram uma nova realidade para a infância brasileira: crianças e adolescentes que acumulam milhões de seguidores, fecham parcerias publicitárias e geram receita real com conteúdo digital, muitas vezes antes mesmo de entender o que significa “trabalhar”. A pergunta que vem ganhando espaço no meio jurídico é: até que ponto isso é apenas exposição online, e quando passa a exigir a mesma proteção que a lei já dá a outras formas de trabalho infantil artístico?

A proposta do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça analisa uma proposta de resolução para padronizar, em todo o território nacional, a exigência de autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais em atividades monetizadas. A medida busca resolver um problema real: hoje, a exigência de alvará judicial para esse tipo de atividade varia de comarca para comarca, já que depende de interpretação analógica de regras pensadas originalmente para a atuação de crianças em publicidade, cinema e televisão. Algumas cidades já aplicam esse entendimento aos “influenciadores mirins”; a maioria, ainda não.

Com uma resolução nacional, a expectativa é que a exigência de autorização passe a valer de forma uniforme, trazendo mais segurança jurídica tanto para as famílias quanto para marcas e agências que trabalham com esse público.

Qual é a base legal

O fundamento não é novo: a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) proíbe o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e já existe entendimento consolidado de que atividades artísticas infantis — incluindo publicidade — dependem de autorização judicial específica, justamente para que um juiz avalie, caso a caso, se a atividade é compatível com o desenvolvimento da criança, se não prejudica a frequência escolar, o lazer e o descanso, e se a remuneração está sendo adequadamente resguardada em favor do menor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse olhar ao proteger o direito à imagem, à privacidade e ao desenvolvimento integral da criança, colocando o seu melhor interesse acima de qualquer interesse comercial de terceiros — inclusive dos próprios pais ou responsáveis.

O que a autorização judicial costuma exigir

Nos moldes já aplicados à atuação artística infantil, a autorização judicial para influenciadores mirins tende a abranger exigências como: limitação de carga horária de gravações e exposição, garantia de tempo para estudo, lazer e descanso, acompanhamento de responsável em todas as atividades, e destinação de parte ou da totalidade dos rendimentos a uma conta judicial bloqueada em nome da criança, disponível normalmente apenas quando ela atingir a maioridade ou mediante autorização judicial específica para despesas em seu próprio benefício.

O que muda para famílias e marcas

Caso a resolução avance, famílias que já têm filhos atuando como criadores de conteúdo remunerado, e marcas que fecham parcerias com esse público, precisarão se organizar: reunir documentação sobre a atividade, buscar a autorização judicial cabível e rever contratos de parceria para refletir essas exigências. Atuar sem a autorização, uma vez a regra em vigor, pode gerar nulidade de contratos, responsabilização dos responsáveis legais e até questionamento sobre eventual exploração do trabalho infantil.

A Martarello Advocacia pode orientar famílias e empresas sobre os cuidados jurídicos envolvidos na atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo digital, incluindo o pedido de autorização judicial quando aplicável.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.

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