A Inteligência Artificial já faz parte da rotina de empresas, escolas, bancos e consumidores — de sistemas de triagem de currículos a chatbots de atendimento e algoritmos de concessão de crédito. Mas, junto com a conveniência, cresce uma pergunta cada vez mais concreta: quando a tecnologia erra e causa um prejuízo, quem responde por isso?
A lei que já se aplica hoje
Ainda que o Brasil não tenha uma lei específica e completa sobre inteligência artificial em vigor, isso não significa que exista um vazio jurídico. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) já regula boa parte do uso de IA que envolve dados pessoais: exige transparência sobre o uso de dados, consentimento ou outra base legal adequada, e garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, conforme o artigo 20 da lei — por exemplo, a negativa automática de um cartão de crédito ou de uma vaga de emprego.
Além disso, as regras gerais de responsabilidade civil do Código Civil (artigos 186 e 927) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) já alcançam boa parte dos danos causados por sistemas de IA: uma empresa que utiliza um algoritmo como ferramenta de sua atividade responde pelos danos que ele causar a terceiros, de forma objetiva nas relações de consumo, assim como responderia por uma falha de qualquer outro processo ou equipamento que emprega.
O que está em discussão: o Marco Legal da IA
Tramita no Congresso Nacional o PL 2338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, que propõe uma regulação mais específica e baseada em risco: sistemas classificados como de “alto risco” (por exemplo, usados em processos seletivos, concessão de crédito, saúde ou segurança) ficariam sujeitos a obrigações mais rígidas de governança, documentação, avaliação de impacto e supervisão humana, enquanto usos de baixo risco teriam exigências mais simples. O projeto também prevê, em sua versão em debate, regras específicas de responsabilização civil para desenvolvedores e operadores de sistemas de IA, incluindo hipóteses de responsabilidade objetiva para sistemas de alto risco.
O texto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações relevantes até sua eventual aprovação, mas o sentido geral já é claro: o legislador busca complementar, não substituir, a LGPD e as regras gerais de responsabilidade civil, criando camadas adicionais de cuidado para os usos mais sensíveis da tecnologia.
Situações práticas que já geram disputa
Entre os casos mais comuns que já chegam ao Judiciário ou a órgãos de proteção ao consumidor estão: decisões automatizadas de crédito ou seguro sem explicação adequada ao consumidor; sistemas de recrutamento que reproduzem vieses discriminatórios presentes nos dados de treinamento; conteúdo gerado por IA que atribui informações falsas a pessoas reais; e chatbots de atendimento que fornecem informações incorretas, gerando prejuízo ao cliente que confiou na resposta.
O que empresas e pessoas físicas devem observar
Para empresas que adotam ferramentas de IA, a recomendação é clara: manter revisão humana sobre decisões automatizadas relevantes, garantir transparência com clientes e colaboradores sobre quando e como a IA é utilizada, realizar avaliações de impacto antes de implementar sistemas sensíveis, e definir contratualmente, junto a fornecedores de tecnologia, como se dará a responsabilidade em caso de falha do sistema. Para o consumidor ou trabalhador afetado por uma decisão automatizada, vale saber que já existe hoje base legal para pedir explicação, revisão e, se for o caso, reparação pelo dano sofrido.
A Martarello Advocacia acompanha a evolução dessa legislação e pode orientar empresas na adequação de seus processos e pessoas físicas que se sintam prejudicadas por decisões automatizadas.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.