A escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de folga — é hoje uma das jornadas mais comuns em comércio, serviços e indústria no Brasil. E também uma das mais questionadas: em maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos e por ampla maioria (461 votos a favor e 19 contra), uma proposta de emenda constitucional que muda essa realidade. Mas o que isso significa para quem trabalha e para quem emprega, na prática e desde já?
O que a proposta aprovada estabelece
O texto aprovado pela Câmara reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana — sendo que um deles, preferencialmente, deve coincidir com o domingo. A mudança acaba, assim, com a lógica de “seis dias trabalhados para um de folga” que caracteriza a escala 6×1 tradicional.
A transição não é imediata. A proposta prevê duas etapas: dois meses após a publicação da nova norma, entra em vigor uma jornada intermediária de 42 horas semanais, já com os dois dias de descanso; catorze meses após a publicação, a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais. A ideia é dar tempo para que empresas reorganizem escalas, contratações e processos operacionais sem um choque abrupto de custos.
Importante: a proposta prevê que a redução de jornada não pode vir acompanhada de redução salarial para o trabalhador em geral — ou seja, quem hoje trabalha 44 horas e ganha determinado salário deve manter a remuneração ao passar a trabalhar 40 horas.
Quem fica de fora da regra geral
Nem todas as categorias serão atingidas da mesma forma. O texto aprovado prevê exceções relevantes:
Profissionais com diploma de nível superior que recebam salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS não terão limite de jornada nos mesmos moldes gerais — regra que já existe hoje no artigo 62 da CLT para cargos de gestão e confiança, mas que a proposta reforça nesse novo contexto. Trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública, e categorias com regimes de trabalho já diferenciados por lei — como saúde, segurança pública e transporte — também seguem lógicas próprias, definidas em legislação específica ou em negociação coletiva.
Por que isso ainda não é lei
Um ponto que gera confusão é achar que, por ter sido aprovada na Câmara, a mudança já vale para os contratos de trabalho atuais. Não vale — ainda. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, o texto agora segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovado também em dois turnos, por pelo menos três quintos dos senadores, para então ser promulgado e começar a produzir efeitos, já com o cronograma de transição descrito acima.
Ou seja: hoje, a jornada de 44 horas semanais e a escala 6×1, quando compatível com a lei e com a atividade, continuam válidas. O que muda é a perspectiva: empregadores que dependem estruturalmente dessa escala (comércio, redes de alimentação, alguns setores de serviços) já devem começar a planejar a transição, e trabalhadores devem acompanhar de perto a tramitação no Senado para entender quando, exatamente, o novo regime passa a valer para o seu contrato.
O que observar enquanto isso
Mesmo antes da mudança constitucional entrar em vigor, vale lembrar que a escala 6×1 já precisa respeitar hoje os limites da CLT e das convenções coletivas da categoria: descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, intervalos entre jornadas e controle correto de horas extras. Trabalhadores que hoje cumprem escalas irregulares, sem o descanso mínimo garantido ou sem o pagamento correto de horas extras, já têm direito a reivindicar essas diferenças judicialmente, independentemente da PEC.
Nossa orientação
Para empresas, o momento é de revisar escalas e simular o impacto financeiro da transição antes que ela se torne obrigatória. Para trabalhadores, é importante entender que direitos relacionados à jornada e ao descanso já existem hoje, mesmo com a 6×1 ainda vigente, e que a mudança que vem do Senado pode ampliar — mas não substitui — essas garantias atuais. Nossa equipe acompanha a tramitação dessa PEC e pode orientar tanto empregadores quanto trabalhadores sobre os impactos concretos no seu contrato ou na sua operação.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Fale com a Martarello Advocacia para avaliar o seu caso.