Muitos problemas jurídicos enfrentados por empresas não nascem de má-fé ou de situações imprevisíveis — nascem de hábitos simples, repetidos no dia a dia, que parecem inofensivos até o momento em que um conflito aparece. Três desses hábitos se destacam pela frequência com que geram prejuízo: assinar documentos sem revisão, fechar negócios sem contrato formal e tratar acordos verbais como se não tivessem nenhum valor jurídico. Entender o que a lei diz sobre cada um deles é o primeiro passo para reduzir o risco.
1. Assinar sem revisão prévia
A pressa para fechar um negócio costuma levar à assinatura de contratos, propostas e termos de adesão sem uma leitura criteriosa. O problema é que, uma vez assinado, o documento vincula as partes nos termos em que foi redigido — ainda que uma delas não tenha compreendido integralmente suas cláusulas. O artigo 104 do Código Civil trata da validade do negócio jurídico a partir da manifestação de vontade livre e consciente, mas não exige que essa vontade tenha sido bem informada sobre cada detalhe técnico do texto. Cláusulas de multa, de exclusividade, de foro, de rescisão unilateral ou de responsabilidade solidária podem estar escritas de forma clara e ainda assim passar despercebidas por quem não tem o hábito de ler contratos com olhar técnico. Revisar antes de assinar — e não depois de um problema surgir — é a diferença entre negociar uma cláusula e ter que cumpri-la.
2. Contratar sem formalizar por escrito
É cada vez mais comum que negociações inteiras aconteçam por mensagens de aplicativo: valores, prazos e condições são combinados ali, e o serviço começa antes de qualquer documento formal ser assinado. Do ponto de vista estritamente legal, isso não torna o acordo inválido — o artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade da manifestação de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir expressamente (como ocorre, por exemplo, em contratos imobiliários de maior valor, que exigem escritura pública conforme o artigo 108 do Código Civil). O risco real não está na validade do acordo, mas na prova. Uma troca de mensagens não é, por si só, um título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil, e prints isolados podem ser questionados quanto à autenticidade (artigo 422, §1º, do CPC), exigindo perícia ou ata notarial para serem usados com segurança em um processo. Na prática, isso significa que, diante de um inadimplemento, a empresa que não formalizou o acordo por escrito muitas vezes precisa percorrer um caminho judicial mais longo e incerto do que precisaria se tivesse um contrato assinado.
3. Tratar o combinado verbalmente como garantido
Existe uma crença equivocada de que “o que não está escrito não existe” — e também existe o erro oposto, o de confiar demais na palavra dada apenas porque a outra parte é conhecida ou parece confiável. Juridicamente, o acordo verbal pode, sim, gerar obrigações (de novo, pelo artigo 107 do Código Civil), mas sua eficácia prática depende inteiramente da capacidade de prová-lo depois. Testemunhas, e-mails de confirmação, recibos, notas fiscais e até o comportamento posterior das partes podem ajudar a demonstrar que um acordo existiu, mas nenhum desses elementos substitui a segurança de uma cláusula redigida com clareza. Quando o relacionamento comercial é construído inteiramente sobre a confiança pessoal, qualquer desentendimento sobre o que foi ou não combinado se transforma em uma disputa de versões — e disputas de versões são, historicamente, difíceis e demoradas de resolver na Justiça.
Prevenir custa menos do que remediar
Nenhum desses três erros depende de operações complexas ou de valores altos para causar prejuízo: um fornecedor que não entrega conforme combinado, um cliente que alega ter contratado algo diferente, um sócio que interpreta de outra forma uma divisão de responsabilidades — qualquer um desses cenários, sem documentação adequada, pode se tornar um problema caro e demorado. A boa notícia é que corrigir esse padrão não exige burocratizar todas as relações da empresa, mas sim adotar o hábito de formalizar o essencial: revisar antes de assinar, colocar por escrito o que for combinado e manter registros organizados das negociações.
Se a sua empresa quer revisar contratos em uso ou estruturar uma rotina de formalização mais segura para negociações futuras, a Martarello Advocacia pode ajudar. Entre em contato para uma consulta. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada.